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Curso de Ciências Naturais-Química, câmpus da UFMA em Grajaú é reconhecido pelo Conselho Federal de Química

Por: Laís Gomes - UFMA

O curso de Licenciatura em Ciências Naturais — Habilitação em Química da Universidade Federal do Maranhão, Câmpus de Grajaú, foi cadastrado no Conselho Federal de Química (CFQ), após uma iniciativa dos alunos, juntamente com a coordenação do curso e o trabalho da Direção em consonância com a Procuradoria Institucional. O processo administrativo teve início no dia 18 de agosto de 2020, com despacho no dia 27 de janeiro de 2021.

O diretor do câmpus, Roni Araújo, falou da importância dessa conquista para a Universidade. “O fato de termos esse reconhecimento do Conselho Federal de Química atesta a qualidade do nosso curso, a seriedade e o compromisso que nós temos com a formação dos nossos alunos no Câmpus de Grajaú, dentro dessa proposta inovadora que a Universidade criou,” disse.

Após análise do elenco e a carga horária das disciplinas do curso de Licenciatura em Ciências Naturais — habilitação em Química, verificou-se que a Estrutura Curricular atende, parcialmente, ao disposto na RO nº 1.511/75. Dessa forma, o curso forma profissionais da área da Química que poderão registrar seus diplomas nos Conselhos Regionais de Química, no 1º Cadastro, em conformidade com a Resolução Normativa nº 222/2009; recebendo as atribuições de nº 1 a 6, constantes no Art. 1º da Resolução Normativa nº 36/1974.

Art. 1º — Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da Química, o seguinte elenco de atividades:

01 — Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

02 — Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.

03 — Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições.

04 — Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.

05 — Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.

06 — Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

Os egressos que cumprirem integralmente o elenco dos componentes curriculares constantes da matriz avaliada, com amparo no que determina a Resolução Normativa nº 221/2.009, deverão solicitar o registro de seus diplomas, nos Conselhos Regionais de Química, no 1º cadastro, com o título que neles constarem, recebendo as atribuições profissionais de números um a seis, do Art. 1º da RN nº 36/1974. O egresso que não integralizar a matriz ora avaliada deverá solicitar ao Conselho a análise de seu currículo escolar, com vistas ao elenco de atribuições profissionais a que faça jus.

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